Acumulação de carga horária semanal

Prezado (a) Concursado (a)

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh não aceita de forma administrativa a cumulação de cargos públicos quando a contagem da Carga Horária dos dois cargos ultrapassa o limite de 60 horas semanais.

Entretanto, tal impedimento está afrontando a nova e atual abordagem dada a matéria pelo Supremo Tribunal Federal, que vem datada de FEV/2018, entendendo e proclamando ser inconstitucional a limitação da jornada de trabalho do servidor a 60 semanais, verbis:

 

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

Para maiores informações entre em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado