Prezado (a) Servidor (a)
A Administração Pública em geral (Estado, Prefeitura, Hemominas, Fhemig, etc) não aceita de forma administrativa a conversão do tempo insalubre em comum. Infelizmente o reconhecimento de tal benefício deve ser requerido junto à Justiça.
Hoje a tabela de conversão segue os fatores de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem (o que irá depender do grau de exposição à insalubridade). Tais valores serão acrescidos no tempo de Contribuição, podendo o servidor aposentar mais cedo.
Decidindo questão similar, a Egrégia Corte de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se posicionou favoravelmente ao pleito da conversão, como se colhe da ementa abaixo, verbis:
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM. POSSIBILIDADE.
O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do interessado para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que o servidor público possa exercer este direito. Entramos com a Ação em qualquer cidade do Brasil, sem qualquer custo adicional.
Para maiores informações entrar em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).
Rogério Almeida
Advogado
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