Contratado Temporário Efetivado no Serviço Público.

Prezado (a) Servidor (a)

A Administração Pública em geral (Estado, Prefeitura, Hemominas, Fhemig, etc) não aceita de forma administrativa a contagem do tempo de serviço registrado em contrato temporário juntamente com o tempo do cargo público efetivo em exercício.

Tal benefício traz repercussão em diversas verbas salariais em cascata para o servidor, tais como: aposentadoria, quinquênios, concessão de adicionais por tempo de serviço, promoções, progressões salariais e férias-prêmio.

Decidindo questão similar, a Egrégia Corte de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se posicionou favoravelmente ao reconhecimento do pleito, como se colhe da ementa abaixo, verbis:

AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - FUNÇÃO PÚBLICA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO. Contando com lapso de prestação laboral suficiente, faz jus a requerente à percepção de adicional por tempo de serviço, não importando que a mesma tenha sido, inicialmente, contratada temporariamente, passando depois a servidora efetiva, mediante aprovação em concurso público. (TJMG. Apelação)

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

Para maiores informações entre em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado

Remoção de servidor por Motivo de Saúde

Prezado (a) Servidor (a)

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh – não aceita de forma administrativa a remoção de seu servidor por motivo de saúde.

Entretanto, tal impedimento está afrontando recentes decisões superiores da Justiça que tratam da matéria, por exemplo:

Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. 1. Em conformidade com o art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei nº 8.112 /90, dois requisitos são imprescindíveis para a concessão da remoção a pedido do servidor, por alegado motivo de saúde, quais sejam, existência de efetiva enfermidade, bem como comprovação desta por junta médica oficial, instituída pelo órgão da Administração ao qual o servidor postulante esteja vinculado. 2. Restou demonstrada, através de parecer de junta médica oficial, a vulnerabilidade psíquica da demandante, bem como a recomendação, expressa, de remoção da mesma à cidade de Fortaleza, onde a Apelada poderia cercar-se dos cuidados da família. Precedentes desta Corte.

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

Para maiores informações entrar em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado

Ressarcimento dos Planos Econômicos

Prezado (a) Poupador (a)

 

Proprietários de cadernetas de poupança do Banco do Brasil que não entraram na Justiça para recuperar as perdas provocadas pelo Plano Verão ganharam uma nova chance de receber a correção dos saldos existentes.

O prazo para cobrar os valores devidos pelo Banco foi prorrogado para setembro de 2019, graças a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Antes desta determinação, a data-limite era 27 de outubro de 2014.

Para brigar por este direito, o poupador precisará entrar com uma ação judicial contra o Banco do Brasil.

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do poupador (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

Para maiores informações entre em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

 

Rogério Almeida

Advogado

Conversão do tempo Insalubre em Comum

Prezado (a) Servidor (a)

 

A Administração Pública em geral (Estado, Prefeitura, Hemominas, Fhemig, etc) não aceita de forma administrativa a conversão do tempo insalubre em comum. Infelizmente o reconhecimento de tal benefício deve ser requerido junto à Justiça.

Hoje a tabela de conversão segue os fatores de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem (o que irá depender do grau de exposição à insalubridade). Tais valores serão acrescidos no tempo de Contribuição, podendo o servidor aposentar mais cedo.

Decidindo questão similar, a Egrégia Corte de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se posicionou favoravelmente ao pleito da conversão, como se colhe da ementa abaixo, verbis:

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM. POSSIBILIDADE.

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do interessado para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que o servidor público possa exercer este direito. Entramos com a Ação em qualquer cidade do Brasil, sem qualquer custo adicional.

Para maiores informações entrar em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado