Embora a herança seja transmitida com o falecimento, a regularização documental é necessária para individualizar os direitos e realizar os registros correspondentes. A divisão deve considerar o parentesco, o regime de bens do casamento ou da união estável e a existência de testamento.

Também é necessário distinguir meação e herança. A meação, quando existente, corresponde à parcela do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens. A herança corresponde ao patrimônio transmitido pelo falecido. Essa distinção interfere no cálculo da participação de cada interessado. Código Civil — Direito das Sucessões.

O inventário pode ser realizado judicialmente ou por escritura pública em cartório. A via extrajudicial exige consenso e atendimento aos requisitos legais, com assistência de advogado ou defensor público. Quando há conflito que impede o acordo ou alguma situação incompatível com o procedimento em cartório, a questão deve ser submetida ao Judiciário.

A existência de herdeiro menor ou incapaz não impede, por si só, o inventário extrajudicial. As regras do CNJ admitem essa possibilidade mediante condições específicas, incluindo o recebimento de sua parcela em parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público. Há também hipóteses de inventário em cartório com testamento, que exigem autorização judicial expressa e definitiva, além das demais condições e restrições previstas na norma. Resolução CNJ 571/2024.

O prazo merece atenção desde o início. O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em dois meses, contados da abertura da sucessão. Também prevê conclusão nos doze meses seguintes, admitindo prorrogação judicial. Essa previsão não garante que todo procedimento terminará nesse período: a duração depende da documentação, das questões discutidas e das providências necessárias. Código de Processo Civil, artigos 610 e 611.

Para iniciar a análise, normalmente devem ser reunidos:

  • certidão de óbito e documentos pessoais do falecido;
  • documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
  • certidões de nascimento ou casamento e informações sobre o regime de bens;
  • matrículas dos imóveis, documentos de veículos e informações bancárias;
  • documentos de participações em empresas, créditos e dívidas;
  • informações sobre eventual testamento e doações realizadas em vida.

Os custos podem envolver honorários advocatícios, despesas judiciais ou cartorárias, registros e imposto sobre a transmissão da herança. Em Minas Gerais, esse tributo é chamado ITCD. O cálculo, as hipóteses de isenção e os prazos tributários devem ser examinados conforme a legislação aplicável. O prazo para iniciar o inventário não deve ser confundido com o prazo para cumprir as obrigações fiscais. Orientações da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.

As dívidas também precisam ser apuradas. Como regra, o herdeiro não responde por obrigações do falecido além do valor da herança recebida, observadas as exigências de comprovação. Por isso, identificar o patrimônio e as obrigações é parte essencial do procedimento. Código Civil, artigo 1.792.

A organização dos documentos e o diálogo entre os interessados ajudam a definir o procedimento adequado e a reduzir divergências. A análise jurídica deve esclarecer quem participa da sucessão, quais bens integram a herança, como será feita a divisão e quais providências serão necessárias para concluir a regularização.