Contratado Temporário Efetivado no Serviço Público

Prezado (a) Servidor (a)

A Administração Pública em geral (Estado, Prefeitura, Hemominas, Fhemig, etc) não aceita de forma administrativa a contagem do tempo de serviço registrado em contrato temporário juntamente com o tempo do cargo público efetivo em exercício.

Tal benefício traz repercussão em diversas verbas salariais em cascata para o servidor, tais como: aposentadoria, quinquênios, concessão de adicionais por tempo de serviço, promoções, progressões salariais e férias-prêmio.

Decidindo questão similar, a Egrégia Corte de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se posicionou favoravelmente ao reconhecimento do pleito, como se colhe da ementa abaixo, verbis:

AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA – FUNÇÃO PÚBLICA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – REQUISITOS LEGAIS – PREENCHIMENTO. Contando com lapso de prestação laboral suficiente, faz jus a requerente à percepção de adicional por tempo de serviço, não importando que a mesma tenha sido, inicialmente, contratada temporariamente, passando depois a servidora efetiva, mediante aprovação em concurso público. (TJMG. Apelação)

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

Para maiores informações entre em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

Rogério Almeida

Advogado