Em resumo

A Lei 14.181/2021 pode ajudar a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para a própria sobrevivência e a da família.

O que é superendividamento?

Não se trata apenas de possuir muitas contas ou estar com o nome negativado. A lei considera a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

Na prática, é a situação em que parcelas e cobranças consomem uma parte tão elevada da renda que faltam recursos para alimentação, moradia, energia, água, saúde, transporte e outras necessidades essenciais.

Quem pode pedir a repactuação?

O procedimento é voltado à pessoa física que contraiu dívidas como consumidora e agiu de boa-fé. Não se aplica a quem assumiu os débitos já com a intenção de não pagar ou mediante fraude.

Desemprego, redução de renda, doença, separação, falecimento de familiar, aumento do custo de vida e concessão excessiva de crédito são alguns fatores que podem contribuir para a situação.

Quais dívidas podem ser incluídas?

Em regra, podem ser examinadas dívidas decorrentes de relações de consumo, inclusive parcelas futuras, como:

  • cartão de crédito e cheque especial;
  • empréstimo pessoal e crédito consignado;
  • contas de água, energia, telefone e serviços continuados;
  • compras parceladas;
  • outros contratos de fornecimento de produtos ou serviços.

Quais dívidas ficam de fora?

A legislação exclui dívidas contraídas com fraude ou má-fé, contratos celebrados com a intenção de não pagar, produtos e serviços de luxo de alto valor, financiamento imobiliário, crédito rural e dívidas com garantia real, conforme o enquadramento do contrato.

Tributos, pensão alimentícia e outras obrigações que não decorrem de relação de consumo também não são tratadas por esse procedimento.

O que é o mínimo existencial?

É a parcela da renda necessária para preservar condições básicas de vida. A negociação não deve retirar do consumidor os recursos indispensáveis à manutenção digna da família.

A renda, o número de dependentes e as despesas essenciais devem ser demonstrados. Um orçamento familiar detalhado ajuda a revelar a real capacidade de pagamento.

Como funciona a tentativa de acordo?

O consumidor pode apresentar uma proposta de plano de pagamento e pedir audiência com os credores. A intenção é reorganizar as dívidas de forma conjunta, em vez de manter negociações isoladas e parcelas incompatíveis entre si.

O plano pode alcançar até cinco anos e deve respeitar a capacidade financeira do consumidor. Ele pode envolver reorganização de parcelas, prazos e encargos negociados, sem prometer perdão automático da dívida.

O banco é obrigado a aceitar a proposta?

Não. O STJ decidiu que o credor que comparece à audiência não é obrigado a aderir ao plano nem a apresentar contraproposta. As penalidades do artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC se relacionam ao não comparecimento injustificado ou ao comparecimento sem poderes para negociar.

Se a conciliação não resolver todas as dívidas, a legislação prevê uma segunda etapa judicial para examinar os contratos e a possibilidade de um plano compulsório, observados os requisitos legais.

Empréstimo consignado também pode ser analisado?

Sim. Vários contratos, refinanciamentos ou descontos elevados podem reduzir excessivamente a renda disponível. Além da repactuação, deve-se verificar se houve falha de informação, contratação não reconhecida, cobrança irregular ou cartão consignado apresentado como empréstimo comum.

Leia também: cartão consignado e a dívida que não termina.

Quais documentos devem ser reunidos?

  • documento de identificação e comprovante de residência;
  • comprovantes de renda do consumidor e da família;
  • extratos bancários recentes;
  • contratos de empréstimo e financiamento;
  • faturas de cartão de crédito;
  • extrato de consignações e evolução das dívidas;
  • relatório de empréstimos do Registrato, do Banco Central;
  • comprovantes de despesas essenciais;
  • relação completa dos credores, parcelas e saldos.

É útil organizar uma tabela com credor, tipo de contrato, saldo, parcela, quantidade de prestações e forma de pagamento. Também é importante evitar novos empréstimos usados apenas para cobrir parcelas antigas sem redução efetiva do custo total.

A lei apaga as dívidas?

Não. O objetivo é permitir o pagamento de forma compatível com a renda e as despesas essenciais. Também não existe redução automática de valores ou taxas: contratos, encargos, capacidade de pagamento e conduta das instituições precisam ser analisados.

Uma avaliação individual permite separar as dívidas que podem ser repactuadas de cobranças abusivas ou contratos irregulares que exigem providências diferentes.

Fontes consultadas