A Lei 14.181/2021 pode ajudar a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para a própria sobrevivência e a da família.
O que é superendividamento?
Não se trata apenas de possuir muitas contas ou estar com o nome negativado. A lei considera a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
Na prática, é a situação em que parcelas e cobranças consomem uma parte tão elevada da renda que faltam recursos para alimentação, moradia, energia, água, saúde, transporte e outras necessidades essenciais.
Quem pode pedir a repactuação?
O procedimento é voltado à pessoa física que contraiu dívidas como consumidora e agiu de boa-fé. Não se aplica a quem assumiu os débitos já com a intenção de não pagar ou mediante fraude.
Desemprego, redução de renda, doença, separação, falecimento de familiar, aumento do custo de vida e concessão excessiva de crédito são alguns fatores que podem contribuir para a situação.
Quais dívidas podem ser incluídas?
Em regra, podem ser examinadas dívidas decorrentes de relações de consumo, inclusive parcelas futuras, como:
- cartão de crédito e cheque especial;
- empréstimo pessoal e crédito consignado;
- contas de água, energia, telefone e serviços continuados;
- compras parceladas;
- outros contratos de fornecimento de produtos ou serviços.
Quais dívidas ficam de fora?
A legislação exclui dívidas contraídas com fraude ou má-fé, contratos celebrados com a intenção de não pagar, produtos e serviços de luxo de alto valor, financiamento imobiliário, crédito rural e dívidas com garantia real, conforme o enquadramento do contrato.
Tributos, pensão alimentícia e outras obrigações que não decorrem de relação de consumo também não são tratadas por esse procedimento.
O que é o mínimo existencial?
É a parcela da renda necessária para preservar condições básicas de vida. A negociação não deve retirar do consumidor os recursos indispensáveis à manutenção digna da família.
A renda, o número de dependentes e as despesas essenciais devem ser demonstrados. Um orçamento familiar detalhado ajuda a revelar a real capacidade de pagamento.
Como funciona a tentativa de acordo?
O consumidor pode apresentar uma proposta de plano de pagamento e pedir audiência com os credores. A intenção é reorganizar as dívidas de forma conjunta, em vez de manter negociações isoladas e parcelas incompatíveis entre si.
O plano pode alcançar até cinco anos e deve respeitar a capacidade financeira do consumidor. Ele pode envolver reorganização de parcelas, prazos e encargos negociados, sem prometer perdão automático da dívida.
O banco é obrigado a aceitar a proposta?
Não. O STJ decidiu que o credor que comparece à audiência não é obrigado a aderir ao plano nem a apresentar contraproposta. As penalidades do artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC se relacionam ao não comparecimento injustificado ou ao comparecimento sem poderes para negociar.
Se a conciliação não resolver todas as dívidas, a legislação prevê uma segunda etapa judicial para examinar os contratos e a possibilidade de um plano compulsório, observados os requisitos legais.
Empréstimo consignado também pode ser analisado?
Sim. Vários contratos, refinanciamentos ou descontos elevados podem reduzir excessivamente a renda disponível. Além da repactuação, deve-se verificar se houve falha de informação, contratação não reconhecida, cobrança irregular ou cartão consignado apresentado como empréstimo comum.
Leia também: cartão consignado e a dívida que não termina.
Quais documentos devem ser reunidos?
- documento de identificação e comprovante de residência;
- comprovantes de renda do consumidor e da família;
- extratos bancários recentes;
- contratos de empréstimo e financiamento;
- faturas de cartão de crédito;
- extrato de consignações e evolução das dívidas;
- relatório de empréstimos do Registrato, do Banco Central;
- comprovantes de despesas essenciais;
- relação completa dos credores, parcelas e saldos.
É útil organizar uma tabela com credor, tipo de contrato, saldo, parcela, quantidade de prestações e forma de pagamento. Também é importante evitar novos empréstimos usados apenas para cobrir parcelas antigas sem redução efetiva do custo total.
A lei apaga as dívidas?
Não. O objetivo é permitir o pagamento de forma compatível com a renda e as despesas essenciais. Também não existe redução automática de valores ou taxas: contratos, encargos, capacidade de pagamento e conduta das instituições precisam ser analisados.
Uma avaliação individual permite separar as dívidas que podem ser repactuadas de cobranças abusivas ou contratos irregulares que exigem providências diferentes.
