A área Trabalhista de Rogério Almeida Advogados é composta por diversos profissionais, liderados por três profissionais, dedicados exclusivamente às causas empresariais. A equipe dedicada a essa especialidade atua em conjunto com as demais áreas do Escritório em diligências legais (due diligence), no âmbito de operações de fusões e aquisições, com foco na área trabalhista. Além disso, Rogério Almeida Advogados atende seus clientes em consultas trabalhistas com enfoque preventivo, visando evitar contingências, passivos e responsabilidades. Para tanto, busca atualização constante e trabalha com as teses e jurisprudências mais recentes. No contencioso trabalhista, atua em processos administrativos e judiciais. A atuação contenciosa é focada em casos que podem ter impacto financeiro significativo para os clientes do Escritório, assim como em casos que envolvem questões relevantes e estratégicas, independentemente de seu valor. O histórico de bons resultados alcançados no judiciário trabalhista é expressivo. Rogério Almeida Advogados trabalha em sinergia com os departamentos jurídicos internos de seus clientes, bem como com as áreas financeiras e de recursos humanos, tanto na discussão das consultas, como na construção de defesas processuais. Fazemos a análise da relação custo-benefício em todas as situações e, em especial, no que se refere aos litígios e à conveniência de sua manutenção. A atuação de Rogério Almeida Advogados envolve, principalmente, o que segue: · Defesa em procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT); · Defesa em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE); · Defesa em reclamações trabalhistas individuais e coletivas (ajuizadas por empregados ou pelo sindicato profissional); · Defesa em ações civis públicas promovidas pelo MPT; · Investigação de contingências e passivos ocultos na área trabalhista, em diligências legais (due diligence) de fusões e aquisições; · Reestruturação e redução de empregados em operações de fusões e aquisições, extinção de estabelecimentos ou encerramento de atividades; · Terceirização de serviços e contratação de fornecedores e representantes independentes; · Revisão legal de estruturas de salários e benefícios; · Planos de incentivo (bônus, opções de ações, unidades de ações restritas e planos de participação nos lucros); · Contratação e transferência internacional de empregados expatriados, brasileiros ou estrangeiros; · Contratação e desligamento de empregados e executivos; · Revisão de políticas internas da empresa; · Negociação coletiva com sindicatos de diversos setores; · Questões relativas às atividades marítima e portuária.

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