Acumulação de carga horária semanal

Prezado (a) Concursado (a)

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh não aceita de forma administrativa a cumulação de cargos públicos quando a contagem da Carga Horária dos dois cargos ultrapassa o limite de 60 horas semanais.

Entretanto, tal impedimento está afrontando a nova e atual abordagem dada a matéria pelo Supremo Tribunal Federal, que vem datada de FEV/2018, entendendo e proclamando ser inconstitucional a limitação da jornada de trabalho do servidor a 60 semanais, verbis:

 

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

Para maiores informações entre em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado

Recuperação Judicial, Insolvência e Reestruturação

O Escritório Rogério Almeida Advogados é reconhecido nacional como escritório líder na área de recuperação judicial, insolvência e reestruturação de dívidas. O Escritório possui ampla experiência em assessorar clientes – devedores, credores, investidores e outros interessados em todas as questões relativas à falência, insolvência, recuperação de empresas e reestruturação de dívidas.

 

Temos uma equipe multidisciplinar, capaz de lidar com a estruturação de operações complexas no âmbito de reorganizações de empresas e de processos judiciais e de oferecer soluções inovadoras, envolvendo questões contratuais, societárias, tributárias, trabalhistas, regulatórias, concorrenciais e ambientais.

Todos os casos são tratados de forma individualizada, para atender às particularidades de cada cliente.

Para maiores informações entrar em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado

FALÊNCIA

Com um procedimento próprio e especial, a Falência é um concurso de credores, ou seja, é caracterizada como um processo de execução coletiva, em que se busca a apuração do ativo da empresa para o pagamento do passivo relacionado no rol de credores da empresa falida.

Nesse processo são reunidos todos os credores, que serão pagos seguindo a ordem predeterminada na lei, de acordo com a categoria de crédito a que pertencem.

Para que o empresário falido não seja lesado no curso do procedimento falimentar, e, ainda, que tenha uma falência com procedimento justo é necessário o acompanhamento de todas as etapas do processo, principalmente no que diz respeito à análise de créditos, arrecadação de ativos e principalmente isenção de crime falimentar, que apenas advogados especializados tem capacidade para assegurar a correta aplicação da lei falimentar.

A ação falimentar funciona como um ímã, que atrai todas as demais demandas que tenham ligações como a Massa Falida, como, por exemplo, o concurso creditório, arrecadação dos bens do falido, a habilitação dos créditos, os pedidos de restituição, e demais incidentes que tenham relação com o procedimento falimentar.

Ademais, todas as ações existentes contra a empresa falida serão encaminhadas para o juízo da falência, que processará e julgará todas as demandas em que a Massa Falida esteja judiciosamente envolvida.

Decretada a falência, o empresário perde a administração do patrimônio de sua empresa e fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial, que   passa a ser de responsabilidade do Administrador Judicial, nomeado pelo Juiz da falência.

O falido, através do seu advogado, pode intervir como assistente nos processos em que a Massa tiver interesse.

Entretanto, o empresário falido tem o dever de acompanhar e defender seus interesses dentro do procedimento falimentar, comparecer aos atos da falência, quando não for indispensável sua presença, prestar, no processo, as informações solicitadas pelo Juiz, Administrador Judicial, credor ou Ministério Público, sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência, entre outras obrigações, que, caso não cumpridas, poderá o empresário responder por crime de desobediência. Por conta disso, deve ser orientado tecnicamente por um bom profissional,

Todos os credores devem apresentar seus créditos, que devem ser devidamente analisados, inclusive pelo falido, e classificados para organizar a ordem de preferência de liquidação determinada pela lei falimentar.

Todas essas etapas e análises serão melhor desenvolvidas e com o acompanhamento de advogado especialista, que visa diminuir os prejuízos impostos pela situação falimentar.

Nesse seguimento, prestamos assessoria jurídica em todas as fases do procedimento falimentar, desde a defesa inicial até a fase de extinção das obrigações, fazendo a análise dos créditos habilitados, dos valores agregados aos bens da empresa e inclusive da fase de eventual crime falimentar.

Para maiores informações entrar em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado

Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira

A Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.

Isso porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.

Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.

Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.

Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo assim a tese que consiste na revisão da vida toda. De acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo apenas caso essa seja mais vantajosa para o segurado.

Caso o aposentado ou pensionista tenha falecido, o herdeiro poderá requerer as verbas retroativas a que o beneficiário teria direito.

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca sem qualquer custo adicional.

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Rogério Almeida

Advogado

 

Remoção de servidor por Motivo de Saúde

Prezado (a) Servidor (a)

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh – não aceita de forma administrativa a remoção de seu servidor por motivo de saúde.

Entretanto, tal impedimento está afrontando recentes decisões superiores da Justiça que tratam da matéria, por exemplo:

Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. 1. Em conformidade com o art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei nº 8.112 /90, dois requisitos são imprescindíveis para a concessão da remoção a pedido do servidor, por alegado motivo de saúde, quais sejam, existência de efetiva enfermidade, bem como comprovação desta por junta médica oficial, instituída pelo órgão da Administração ao qual o servidor postulante esteja vinculado. 2. Restou demonstrada, através de parecer de junta médica oficial, a vulnerabilidade psíquica da demandante, bem como a recomendação, expressa, de remoção da mesma à cidade de Fortaleza, onde a Apelada poderia cercar-se dos cuidados da família. Precedentes desta Corte.

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

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Rogério Almeida

Advogado

Revisão da Aposentadoria ou Pensão

Prezado (a) Aposentado (a) / Pensionista

  Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão do valor do benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta forma, há vias administrativas (junto à própria Previdência Oficial) e também a opção de ingressar na Justiça para corrigir valores recebidos pelos beneficiários que se sentem, de alguma forma, injustiçados devido a falhas em cálculos e fiscalizações do órgão.

Como a legislação sofreu várias mudanças nas últimas décadas, criaram-se algumas brechas que são interpretadas de diferentes formas. Por isso, é comum que o segurado necessite de uma revisão de sua aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que a lei determina.

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

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Rogério Almeida

Advogado

Ressarcimento dos Planos Econômicos

Prezado (a) Poupador (a)

 

Proprietários de cadernetas de poupança do Banco do Brasil que não entraram na Justiça para recuperar as perdas provocadas pelo Plano Verão ganharam uma nova chance de receber a correção dos saldos existentes.

O prazo para cobrar os valores devidos pelo Banco foi prorrogado para setembro de 2019, graças a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Antes desta determinação, a data-limite era 27 de outubro de 2014.

Para brigar por este direito, o poupador precisará entrar com uma ação judicial contra o Banco do Brasil.

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do poupador (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

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Rogério Almeida

Advogado

Contratado Temporário Efetivado no Serviço Público

Prezado (a) Servidor (a)

A Administração Pública em geral (Estado, Prefeitura, Hemominas, Fhemig, etc) não aceita de forma administrativa a contagem do tempo de serviço registrado em contrato temporário juntamente com o tempo do cargo público efetivo em exercício.

Tal benefício traz repercussão em diversas verbas salariais em cascata para o servidor, tais como: aposentadoria, quinquênios, concessão de adicionais por tempo de serviço, promoções, progressões salariais e férias-prêmio.

Decidindo questão similar, a Egrégia Corte de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se posicionou favoravelmente ao reconhecimento do pleito, como se colhe da ementa abaixo, verbis:

AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA – FUNÇÃO PÚBLICA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – REQUISITOS LEGAIS – PREENCHIMENTO. Contando com lapso de prestação laboral suficiente, faz jus a requerente à percepção de adicional por tempo de serviço, não importando que a mesma tenha sido, inicialmente, contratada temporariamente, passando depois a servidora efetiva, mediante aprovação em concurso público. (TJMG. Apelação)

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

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Rogério Almeida

Advogado

Conversão do tempo Insalubre em Comum

Prezado (a) Servidor (a)

 

A Administração Pública em geral (Estado, Prefeitura, Hemominas, Fhemig, etc) não aceita de forma administrativa a conversão do tempo insalubre em comum. Infelizmente o reconhecimento de tal benefício deve ser requerido junto à Justiça.

Hoje a tabela de conversão segue os fatores de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem (o que irá depender do grau de exposição à insalubridade). Tais valores serão acrescidos no tempo de Contribuição, podendo o servidor aposentar mais cedo.

Decidindo questão similar, a Egrégia Corte de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se posicionou favoravelmente ao pleito da conversão, como se colhe da ementa abaixo, verbis:

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM. POSSIBILIDADE.

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do interessado para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que o servidor público possa exercer este direito. Entramos com a Ação em qualquer cidade do Brasil, sem qualquer custo adicional.

Para maiores informações entrar em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado