A justiça gratuita não é automática para toda pessoa com câncer, mas também não pode ser negada apenas porque existem economias. Renda, despesas, liquidez e finalidade da reserva devem ser avaliadas em conjunto.
Qual foi a decisão do STJ?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou, em 4 de agosto de 2026, um pedido de justiça gratuita feito na fase recursal por uma pessoa em tratamento oncológico. O entendimento foi divulgado no Informativo de Jurisprudência 896, de 12 de agosto de 2026.
No caso, o requerente recebia um salário mínimo e possuía aproximadamente R$ 100 mil em aplicações. As instâncias anteriores haviam usado essa reserva para negar o benefício. O STJ considerou, contudo, que os recursos estavam destinados à moradia e ao tratamento de saúde e que obrigar sua liquidação poderia impedir o acesso à Justiça.
A decisão criou gratuidade automática para pacientes com câncer?
Não. O julgamento foi baseado nas circunstâncias comprovadas daquele processo: renda mensal baixa, tratamento de neoplasia maligna, custos elevados e imprevisíveis e reserva destinada a necessidades básicas e urgentes. A existência da doença é muito relevante, mas a situação econômica continua sujeita a análise individual.
Também é importante distinguir esse precedente de uma regra geral segundo a qual qualquer patrimônio seria desconsiderado. O tribunal não afirmou isso. O ponto central é que o saldo de uma aplicação não pode ser examinado isoladamente, sem considerar sua finalidade e a realidade financeira da pessoa.
O que significa justiça gratuita?
O artigo 98 do Código de Processo Civil assegura o benefício à pessoa que não possui recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários sem comprometer sua subsistência. A gratuidade pode abranger despesas previstas em lei, mas não representa vitória no processo nem elimina automaticamente toda obrigação futura.
A declaração de insuficiência feita por pessoa física possui presunção relativa. Se houver elementos que gerem dúvida, o juiz pode exigir documentos e deve permitir que o requerente comprove sua situação antes de indeferir o pedido, nos termos do artigo 99 do CPC.
Ter imóvel, veículo ou aplicação impede o benefício?
Não de forma automática. O exame deve considerar se o bem produz renda, se pode ser convertido em dinheiro sem sacrificar a moradia ou o tratamento, quais são as despesas familiares e qual impacto as custas terão no mínimo existencial.
Entre os fatores que podem ser relevantes estão:
- renda líquida mensal da pessoa e do núcleo familiar;
- gastos com medicamentos, exames, deslocamentos e cuidadores;
- despesas de moradia e manutenção básica;
- liquidez e finalidade das reservas existentes;
- valor das custas e das demais despesas do processo;
- mudança recente na capacidade financeira;
- existência de dependentes e outras obrigações essenciais.
Quais provas podem demonstrar a insuficiência de recursos?
- comprovantes de renda, benefício ou desemprego;
- declarações de Imposto de Renda e extratos bancários;
- laudos e relatórios médicos atualizados;
- receitas, notas de medicamentos e comprovantes de exames;
- despesas com plano de saúde, transporte e acompanhamento;
- contrato de aluguel, financiamento ou prova da moradia;
- documentos que expliquem a origem e a destinação da reserva.
A documentação deve mostrar o quadro completo. Apresentar apenas um extrato isolado pode levar a uma conclusão incompleta sobre a capacidade de pagar as despesas do processo.
O pedido pode ser feito depois do início do processo?
Sim. O CPC admite pedido superveniente quando a insuficiência surge ou se torna relevante durante o processo. No precedente do STJ, o benefício foi discutido na fase recursal. É necessário explicar a alteração da situação e apresentar os documentos correspondentes.
Conclusão
A decisão reforça que acesso à Justiça, dignidade e preservação do tratamento de saúde devem ser conciliados com uma avaliação responsável da capacidade financeira. A reserva existente não pode ser ignorada, mas sua mera presença também não encerra a análise.
