Em resumo

Quem for convocado deve confirmar a comunicação nos canais oficiais, cumprir o agendamento e organizar documentos médicos atuais que demonstrem as limitações concretas para o trabalho.

O chamado “pente-fino do INSS” é a revisão realizada para verificar se continuam presentes os requisitos que justificaram a concessão ou a manutenção de determinado benefício. Nos benefícios por incapacidade, essa análise normalmente envolve nova avaliação médico-pericial.

A revisão exige atenção porque a falta de resposta à convocação, a ausência injustificada ou uma documentação insuficiente podem dificultar a demonstração de que a incapacidade permanece.

O que é a perícia de revisão do INSS?

A Lei nº 8.213/1991 permite que o INSS reavalie as condições que deram origem a benefícios relacionados à incapacidade. A revisão pode alcançar benefícios concedidos administrativamente ou por decisão judicial, observadas as dispensas previstas em lei.

Ao final da avaliação, poderá haver:

  • manutenção do benefício;
  • cessação, se for reconhecida a recuperação da capacidade;
  • inclusão ou continuidade em programa de reabilitação;
  • conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, quando estiverem preenchidos os requisitos.

O ponto central não é apenas a existência de uma doença. É necessário demonstrar como ela limita o exercício da atividade profissional ou impede a reabilitação para outra função.

Quem pode ser convocado?

Entre as situações sujeitas à revisão estão o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acidente e a pensão recebida por dependente inválido, conforme as regras aplicáveis a cada benefício.

O próprio INSS informa que beneficiários por incapacidade que estejam há dois anos ou mais sem perícia revisional podem ser notificados para nova avaliação. Isso não impede convocações em outras hipóteses legalmente admitidas.

Cada espécie possui particularidades. Uma revisão cadastral do Benefício de Prestação Continuada, por exemplo, não deve ser confundida automaticamente com a perícia dos benefícios previdenciários por incapacidade.

Quem pode ser dispensado da reavaliação periódica?

A legislação prevê hipóteses de dispensa para determinados titulares de aposentadoria por incapacidade permanente e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade. Entre elas estão:

  • pessoa com 60 anos de idade ou mais;
  • pessoa com 55 anos ou mais que esteja há pelo menos 15 anos recebendo a aposentadoria ou o auxílio por incapacidade que a precedeu;
  • segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica;
  • segurado cuja perícia tenha reconhecido incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, ressalvada suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Há situações excepcionais em que um exame ainda pode ser necessário, como na análise do acréscimo de 25% por necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Por isso, mesmo quem acredita estar dispensado deve conferir o fundamento da convocação em vez de simplesmente ignorá-la.

Como saber se a convocação é verdadeira?

A convocação pode ocorrer por correspondência ou edital, além das comunicações disponíveis nos canais oficiais. É importante manter endereço, telefone e e-mail atualizados e acompanhar o aplicativo ou o site Meu INSS.

Para evitar golpes, não devem ser informadas senhas, dados bancários ou códigos recebidos por telefone. Em caso de dúvida, a confirmação deve ser feita diretamente no Meu INSS ou pela Central 135.

Quais documentos levar à perícia?

Além de documento oficial com foto e CPF, recomenda-se organizar:

  • relatório médico atualizado, legível e assinado;
  • atestados com identificação do paciente e do profissional;
  • descrição da doença ou código CID;
  • explicação das limitações funcionais e de sua relação com o trabalho exercido;
  • data de início, evolução do quadro e prognóstico;
  • tratamentos, medicamentos e resposta obtida;
  • exames laboratoriais e de imagem;
  • receitas, prontuários, relatórios de internação e comprovantes de acompanhamento.

Documentos antigos ajudam a demonstrar a evolução da enfermidade, mas não substituem um relatório atual. O diagnóstico isolado nem sempre comprova incapacidade: as limitações concretas devem ser explicadas.

O que acontece se a convocação for ignorada?

O não atendimento à convocação ou a ausência injustificada na perícia pode provocar a suspensão do benefício. O comunicado deve ser verificado imediatamente e o agendamento realizado pelo canal oficial indicado.

Se houver impossibilidade de comparecimento, é necessário observar as regras de remarcação e apresentar justificativa. Em caso de internação ou restrição ao leito, pode ser solicitada perícia hospitalar ou domiciliar, mediante comprovação.

O benefício foi cessado: o que fazer?

O primeiro passo é obter a decisão e o resultado da perícia para identificar o fundamento utilizado. O recurso administrativo pode ser apresentado, em regra, no prazo de 30 dias da ciência da decisão, acompanhado dos documentos que demonstrem a permanência da incapacidade.

Conforme o caso, também pode ser necessária uma medida judicial. A escolha entre recurso, novo requerimento ou ação depende da data da cessação, da documentação médica, da qualidade de segurado e de outros elementos individuais.

Conclusão

A convocação para o pente-fino não representa cancelamento automático, mas exige atenção. O beneficiário deve confirmar a comunicação, cumprir os prazos e demonstrar as limitações que ainda impedem o trabalho.

Quando já houve suspensão ou cessação, uma análise rápida da decisão e do histórico do benefício ajuda a definir a medida adequada e a evitar a perda de prazos.

Fontes consultadas