Remoção de servidor por Motivo de Saúde

Prezado (a) Servidor (a)

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh – não aceita de forma administrativa a remoção de seu servidor por motivo de saúde.

Entretanto, tal impedimento está afrontando recentes decisões superiores da Justiça que tratam da matéria, por exemplo:

Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. 1. Em conformidade com o art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei nº 8.112 /90, dois requisitos são imprescindíveis para a concessão da remoção a pedido do servidor, por alegado motivo de saúde, quais sejam, existência de efetiva enfermidade, bem como comprovação desta por junta médica oficial, instituída pelo órgão da Administração ao qual o servidor postulante esteja vinculado. 2. Restou demonstrada, através de parecer de junta médica oficial, a vulnerabilidade psíquica da demandante, bem como a recomendação, expressa, de remoção da mesma à cidade de Fortaleza, onde a Apelada poderia cercar-se dos cuidados da família. Precedentes desta Corte.

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca, sem qualquer custo adicional.

Para maiores informações entrar em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado