FALÊNCIA

Com um procedimento próprio e especial, a Falência é um concurso de credores, ou seja, é caracterizada como um processo de execução coletiva, em que se busca a apuração do ativo da empresa para o pagamento do passivo relacionado no rol de credores da empresa falida.

Nesse processo são reunidos todos os credores, que serão pagos seguindo a ordem predeterminada na lei, de acordo com a categoria de crédito a que pertencem.

Para que o empresário falido não seja lesado no curso do procedimento falimentar, e, ainda, que tenha uma falência com procedimento justo é necessário o acompanhamento de todas as etapas do processo, principalmente no que diz respeito à análise de créditos, arrecadação de ativos e principalmente isenção de crime falimentar, que apenas advogados especializados tem capacidade para assegurar a correta aplicação da lei falimentar.

A ação falimentar funciona como um ímã, que atrai todas as demais demandas que tenham ligações como a Massa Falida, como, por exemplo, o concurso creditório, arrecadação dos bens do falido, a habilitação dos créditos, os pedidos de restituição, e demais incidentes que tenham relação com o procedimento falimentar.

Ademais, todas as ações existentes contra a empresa falida serão encaminhadas para o juízo da falência, que processará e julgará todas as demandas em que a Massa Falida esteja judiciosamente envolvida.

Decretada a falência, o empresário perde a administração do patrimônio de sua empresa e fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial, que   passa a ser de responsabilidade do Administrador Judicial, nomeado pelo Juiz da falência.

O falido, através do seu advogado, pode intervir como assistente nos processos em que a Massa tiver interesse.

Entretanto, o empresário falido tem o dever de acompanhar e defender seus interesses dentro do procedimento falimentar, comparecer aos atos da falência, quando não for indispensável sua presença, prestar, no processo, as informações solicitadas pelo Juiz, Administrador Judicial, credor ou Ministério Público, sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência, entre outras obrigações, que, caso não cumpridas, poderá o empresário responder por crime de desobediência. Por conta disso, deve ser orientado tecnicamente por um bom profissional,

Todos os credores devem apresentar seus créditos, que devem ser devidamente analisados, inclusive pelo falido, e classificados para organizar a ordem de preferência de liquidação determinada pela lei falimentar.

Todas essas etapas e análises serão melhor desenvolvidas e com o acompanhamento de advogado especialista, que visa diminuir os prejuízos impostos pela situação falimentar.

Nesse seguimento, prestamos assessoria jurídica em todas as fases do procedimento falimentar, desde a defesa inicial até a fase de extinção das obrigações, fazendo a análise dos créditos habilitados, dos valores agregados aos bens da empresa e inclusive da fase de eventual crime falimentar.

Para maiores informações entrar em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado

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