Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira

A Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.

Isso porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.

Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.

Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.

Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo assim a tese que consiste na revisão da vida toda. De acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo apenas caso essa seja mais vantajosa para o segurado.

Caso o aposentado ou pensionista tenha falecido, o herdeiro poderá requerer as verbas retroativas a que o beneficiário teria direito.

O Escritório de Advocacia Rogério Almeida Advogados Associados coloca-se à disposição do servidor (a) interessado (a) para ajuizamento da ação em questão, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para que possa exercer este direito que é seu por direito e por justiça. Entramos com o processo judicial próprio em qualquer cidade/comarca sem qualquer custo adicional.

Para maiores informações entre em contato pelos telefones (32)3215-7055 /99923-7119 (whatsapp).

 

Rogério Almeida

Advogado

 

Write a Comment